UNIFESP
 Departamento de Informática em Saúde da Universidade Federal de São Paulo

Bibliografia e Anexos

1 - Laurenti , R & Jorge ,MHP .O atestado de Óbito .Centro Brasileiro para a Classificação de Doenças em Português .Série Divulgação (N 1 )Reimpressão 1994 .

2 - BRASIL , Leis e decretos . Registros Públicos . Lei 6015 de 31 de dezembro de 1973 . São Paulo , Atlas , 1976.

3 - MINISTÉRIO DA SAÚDE .Fundação Nacional de Saúde .CVENEPI .Coordenação de Informações e Análises da Situação de Saúde .Sistema de Informação sobre Mortalidade - Manual de Procedimentos . Brasília , Coordenação de Comunicação , Educação e Documentação ,1999.

4 - BRASIL ,Ministério das Justiça .Lei n 9454 , de 07 de abril de 1997 , publicada no Diário Oficial de 08 de Abril de 1997 , Instituição do número único de Registro de Identidade Civil - RIC .

5 - MINISTÉRIO DA SAÁDE /DATASUS ,FIOCRUZ E IBGE .Sistema Único de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde - SUCES .Rio de Janeiro 1991

6 - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE .Centro colaborador da OMS para a classificação das doenças em Português - USP .Classificação Estatísticas de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde - CID10 .São Paulo :EDUSP -Editora da Universidade de São Paulo ,1994

7 - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional da Saúde .CENEPI .Coordenação de Informações e Análises da Situação de Saúde .Mortalidade Brasil 1995 . Brasília , Coordenação de Comunicação , Educação e Documentação 1998 .


Códigos e siglas das Unidades da Federação

11 Rôndonia RO   26 Pernambuco PE
12 Acre AC   29 Bahia BA
13 Amazonas AM   31 Minas Gerais MG
14 Roraima RR   32 Espírito Santos ES
15 Pará PA   33 Rio de Janeiro RJ
16 Amapá AP   35 São Paulo SP
17 Tocantins TO   41 Sanata Catarina SC
21 Maranhão MA   43 Rio Grande de Sul RS
22 Piauí PI   50 Mato Grosso do Sul MS
23 Ceará CE   51 Mato Grosso MT
24 Rio Grande do Norte RN   52 Goiás GO
25 Paraíba PB   53 Distrito Federal DF



Legislação

1.Lei dos Registros Públicos - Lei n° 6015 ,de 31 de Dezembro de 1973 , Alterada pala Lei n°6216 , de Junho de 1975 .

Capítulo IX do Óbito

Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão de Oficial de Registro do lugar do falecimento , extraída após a lavratura do assento de óbito , em vista do atestado médico , se houver no lugar , ou , em caso contrário , de duas pessoas qualificadas que tiveram presenciado ou verificado a morte .

§ 1° - antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de um ano , o oficial verificará se houve registro de nascimento que , em caso de falta , será previamente feito

§ 2° - a cremação do cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado , ou no interesse da saúde pública , e se o atestado de óbito tiver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista , no caso de morte violenta , depois de autorizada pela autoridade judiciária .


2 . Legislação do Conselho Federal de Medicina

O Código de Ética Médica , no capítulo X , reza que é vedado ao médico :

Art. 114 - Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ,ou quando não tenha prestado assistência ao paciente , salvo , no último caso , se o fizer como plantonista , médico substituto , ou em caso de necropsia e verificação médico-legal .

Art. 115- Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência , exceto quando houver indícios de morte violenta .


Definições

Estas definições foram adotadas pela Assembléia Mundial da Saúde (resoluções WHA20.19 e WHA43.24) de acordo com o artigo 23 da Constituição da Organização Mundial de Saúde e consta na CID -10

1.Causas de morte

As causas de morte , a serem registradas no atestado de óbito , são todas as doenças , estados mórbidos ou lesões que produziram a morte , ou que contribuíram para ela , e as circunstâncias do acidente ou da violência que produziu essas lesões .

2 .Causa Básica de Morte

A causa básica de morte é (a) a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente a morte ; ou (b) as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal .

3 . Definições em relação a mortalidade fetal , neonatal .

3.1 Nascimento vivo

Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe , independentemente da duração da gravidez , de um produto de concepção que , depois da separação , respire ou apresente qualquer outro sinal de vida ,como batimentos do coração , pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária , estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta .Cada produto de um nascimento que reuna essas condições se considera como uma criança viva .

3.2 Óbito Fetal

Óbito fetal é a morte de um produto de concepção , antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe , independentemente da duração da gravidez ; indica o óbito o fato de o feto , depois da separação , não respirar nem apresentar nenhum outro sinal de vida , como batimentos do coração , pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária .

3.3 Óbito Neonatal

O período neonatal começa no nascimento e termina após 28 dias completos depois do nascimento . As mortes neonatais (mortes entre nascidos vivos durante os primeiros 28 dias completos de vida podem ser subdivididas em mortes neonatais precoces ,que ocorrem durante os primeiros sete dias de vida , e mortes neonatais tardias ,que ocorrem após o sétimo dia mas antes de 28 dias completos de vida .


4. Definições relacionadas com mortalidade materna

4.1 Morte materna

Define-se como morte materna como morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o termino da gestação , independentemente da gestação ou da duração da gravidez ,devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela , porém não devida a causas acidentais ou incidentais .

4.2 Morte materna tardia

É a morte de uma mulher por causas obstétricas diretas ou indiretas mais de 42 dias mas menos de um ano após o término da gravidez .

4.3 Morte relacionadas a gestação

É a morte de uma mulher enquanto grávida ou dentro de 42 dias do término da gravidez , qualquer que tenha sido a causa da morte .

4.4 Mortes obstétricas diretas

Aquelas resultantes de complicações obstétricas na gravidez , parto e puerpério , devidas a intervenções , omissões , tratamentos incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer das causas acima mencionadas .

4.5 Mortes obstétricas indiretas

Aquelas resultantes de doenças existentes antes da gravidez ou de doenças que se desenvolveram durante a gravidez , não devidas a causas obstétricas diretas , mas que foram agravadas pelos efeitos fisiológicos da gravidez .

 

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