Bibliografia
e Anexos
1 - Laurenti , R & Jorge ,MHP .O atestado de Óbito .Centro
Brasileiro para a Classificação de Doenças em Português .Série Divulgação (N 1
)Reimpressão 1994 .
2 - BRASIL , Leis e decretos . Registros Públicos . Lei 6015 de
31 de dezembro de 1973 . São Paulo , Atlas , 1976.
3 - MINISTÉRIO DA SAÚDE .Fundação Nacional de Saúde .CVENEPI .Coordenação de Informações e Análises da Situação de
Saúde .Sistema de Informação sobre Mortalidade - Manual de
Procedimentos . Brasília , Coordenação de Comunicação ,
Educação e Documentação ,1999.
4 - BRASIL ,Ministério das Justiça .Lei n 9454 , de 07 de abril
de 1997 , publicada no Diário Oficial de 08 de Abril de 1997 ,
Instituição do número único de Registro de Identidade Civil -
RIC .
5 - MINISTÉRIO DA SAÁDE /DATASUS ,FIOCRUZ E IBGE .Sistema
Único de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde - SUCES .Rio
de Janeiro 1991
6 - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE .Centro colaborador da OMS
para a classificação das doenças em Português - USP .Classificação Estatísticas de Doenças e Problemas
Relacionados a Saúde - CID10 .São Paulo :EDUSP -Editora da
Universidade de São Paulo ,1994
7 - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional da Saúde .CENEPI .Coordenação de Informações e Análises da Situação de
Saúde .Mortalidade Brasil 1995 . Brasília , Coordenação de
Comunicação , Educação e Documentação 1998 .
Códigos e siglas das Unidades da
Federação
11 |
Rôndonia |
RO |
|
26 |
Pernambuco |
PE |
12 |
Acre |
AC |
|
29 |
Bahia |
BA |
13 |
Amazonas |
AM |
|
31 |
Minas Gerais |
MG |
14 |
Roraima |
RR |
|
32 |
Espírito Santos |
ES |
15 |
Pará |
PA |
|
33 |
Rio de Janeiro |
RJ |
16 |
Amapá |
AP |
|
35 |
São Paulo |
SP |
17 |
Tocantins |
TO |
|
41 |
Sanata Catarina |
SC |
21 |
Maranhão |
MA |
|
43 |
Rio Grande de Sul |
RS |
22 |
Piauí |
PI |
|
50 |
Mato Grosso do Sul |
MS |
23 |
Ceará |
CE |
|
51 |
Mato Grosso |
MT |
24 |
Rio Grande do Norte |
RN |
|
52 |
Goiás |
GO |
25 |
Paraíba |
PB |
|
53 |
Distrito Federal |
DF |
Legislação
1.Lei dos Registros Públicos - Lei n° 6015 ,de 31 de
Dezembro de 1973 , Alterada pala Lei n°6216 , de Junho de 1975 .
Capítulo IX do Óbito
Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão de
Oficial de Registro do lugar do falecimento , extraída após a
lavratura do assento de óbito , em vista do atestado médico ,
se houver no lugar , ou , em caso contrário , de duas pessoas
qualificadas que tiveram presenciado ou verificado a morte .
§ 1° - antes de proceder ao assento de óbito de criança de
menos de um ano , o oficial verificará se houve registro de
nascimento que , em caso de falta , será previamente feito
§ 2° - a cremação do cadáver somente será feita daquele que
houver manifestado a vontade de ser incinerado , ou no interesse
da saúde pública , e se o atestado de óbito tiver sido firmado
por dois médicos ou por um médico legista , no caso de morte
violenta , depois de autorizada pela autoridade judiciária .
2 . Legislação do Conselho Federal de Medicina
O Código de Ética Médica , no capítulo X , reza que é vedado
ao médico :
Art. 114 - Atestar óbito quando não o tenha verificado
pessoalmente ,ou quando não tenha prestado assistência ao
paciente , salvo , no último caso , se o fizer como plantonista
, médico substituto , ou em caso de necropsia e verificação médico-legal .
Art. 115- Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha
prestando assistência , exceto quando houver indícios de morte
violenta .
Definições
Estas definições foram
adotadas pela Assembléia Mundial da Saúde (resoluções
WHA20.19 e WHA43.24) de acordo com o artigo 23 da Constituição
da Organização Mundial de Saúde e consta na CID -10
1.Causas de morte
As causas de morte , a serem registradas no atestado de óbito ,
são todas as doenças , estados mórbidos ou lesões que
produziram a morte , ou que contribuíram para ela , e as
circunstâncias do acidente ou da violência que produziu essas
lesões .
2 .Causa Básica de Morte
A causa básica de morte é (a) a doença ou lesão que iniciou a
cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente
a morte ; ou (b) as circunstâncias do acidente ou violência que
produziu a lesão fatal .
3 . Definições em relação a mortalidade fetal ,
neonatal .
3.1 Nascimento vivo
Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da
mãe , independentemente da duração da gravidez , de um produto
de concepção que , depois da separação , respire ou apresente
qualquer outro sinal de vida ,como batimentos do coração ,
pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos
músculos de contração voluntária , estando ou não cortado o
cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta .Cada
produto de um nascimento que reuna essas condições se considera
como uma criança viva .
3.2 Óbito Fetal
Óbito fetal é a morte de um produto de concepção , antes da
expulsão ou da extração completa do corpo da mãe ,
independentemente da duração da gravidez ; indica o óbito o
fato de o feto , depois da separação , não respirar nem
apresentar nenhum outro sinal de vida , como batimentos do
coração , pulsações do cordão umbilical ou movimentos
efetivos dos músculos de contração voluntária .
3.3 Óbito Neonatal
O período neonatal começa no nascimento e termina após 28 dias
completos depois do nascimento . As mortes neonatais (mortes
entre nascidos vivos durante os primeiros 28 dias completos de
vida podem ser subdivididas em mortes neonatais precoces ,que
ocorrem durante os primeiros sete dias de vida , e mortes
neonatais tardias ,que ocorrem após o sétimo dia mas antes de
28 dias completos de vida .
4. Definições relacionadas com mortalidade materna
4.1 Morte materna
Define-se como morte materna como morte de uma mulher durante a
gestação ou dentro de um período de 42 dias após o termino da
gestação , independentemente da gestação ou da duração da
gravidez ,devida a qualquer causa relacionada com ou agravada
pela gravidez ou por medidas em relação a ela , porém não
devida a causas acidentais ou incidentais .
4.2 Morte materna tardia
É a morte de uma mulher por causas obstétricas diretas ou
indiretas mais de 42 dias mas menos de um ano após o término da
gravidez .
4.3 Morte relacionadas a gestação
É a morte de uma mulher enquanto grávida ou dentro de 42 dias
do término da gravidez , qualquer que tenha sido a causa da
morte .
4.4 Mortes obstétricas diretas
Aquelas resultantes de complicações obstétricas na gravidez ,
parto e puerpério , devidas a intervenções , omissões ,
tratamentos incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de
qualquer das causas acima mencionadas .
4.5 Mortes obstétricas indiretas
Aquelas resultantes de doenças existentes antes da gravidez ou
de doenças que se desenvolveram durante a gravidez , não
devidas a causas obstétricas diretas , mas que foram agravadas
pelos efeitos fisiológicos da gravidez .
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