Bloco II- Identificação
Este bloco se destina a colher informações gerais sobre a
identidade do falecido e dos pais , em caso de óbito fetal ou de
menor de 1 ano.

Campo 7 - TPO DE ÓBIT0
Colocar um "X" na quadrícula correspondente ao tipo de
óbito , se fetal ou não , cujo conceito é dado no Anexo V - Definições. Este campo é
obrigatório, pois corresponde a uma
das variáveis consideradas fundamentais para o sistema.
Campo 8 - Óbito
Destina-se a colher informações sobre o momento temporal de
ocorrência do evento.
Data - Anotar a data em que ocorreu a óbito. O ano deverá
conter quatro algarismos. O preenchimento da data do óbito é obrigatório.
Hora - Anotar a hora em que ocorreu o óbito. Este dado é de
importância para o Cartório.
Campo 9 - RIC
Este campo foi criado prevendo a utilização do Registro de
Identificação Civil, número único para cada cidadão, de
acordo com a Lei n.º 9454 de 07104197 (4). Deve-se passar um
traço neste campo nos estados onde o RIC não tiver ainda sido implementado.
Campo 10 - NATURAUDADE
Colocar o nome do município de onde era natural o falecido, com
a sigla da respectiva Unidade da Federação. Em caso de
desconhecimento do município, colocar a sigla do estado. Em caso
de estrangeiros, anotar o país de origem, Se a naturalidade não
for conhecida, colocar um traço (-).
Campo 11 - NOME DO FALECIDO
Anotar o nome completo do falecido.
Campo 12 - NOME DO PAI
Anotar o nome completo do pai do falecido, principalmente em caso
de óbito fetal ou de menor que 1 ano de idade.
Campo 13 - NOME DA MÃE
Anotar o nome completo da mãe do falecido, principalmente em
caso de óbito fetal ou de menor que 1 ano de idade.
Campo 14 - DATA DE NASCIMENTO
Anotar a data de nascimento do falecido. O ano deverá conter
quatro algarismos.
Campo 15 - IDADE
O preenchimento deste campo é obrigatório. Colocar a idade do falecido, como a
seguir:
Anos Completos - colocar a idade do falecido em anos completos,
quando for igual ou maior que um ano, ou quando a idade presumida
estiver dentro destes limites.
Menores de um ano - quando a idade do falecido for menor que um ano, este campo deverá ser preenchido do seguinte
modo:
- até 1 ano: colocar o número de meses completos de vida, se a
criança tiver morrido com mais de um e menos de doze meses;
- até 1 mês :colocar o número de dias de vida, no caso em que
a criança tenha morrido com mais de um e menos de trinta dias;
- até 1 dia: colocar o número de horas de vida , se a criança
tiver morrido com mais de uma e menos de vinte e quatro horas,
- até 1 hora: colocar, se possível, o número de minutos de
vida , se a criança tiver morrido com menos de sessenta minutos.
Campo 16 - SEXO
Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo
de sexo: M se masculino, F se feminino e I se ignorado, que só
deverá ser preenchido em casos especiais, quando for de todo
impassível o conhecimento do sexo. O preenchimento deste campo
é obrigatório.
Campo 17 - RAÇA /COR
Assinalar a quadrícula correspondente, com um "X".
Lembrar que esta variável não admite a alternativa ignorada. Em
caso de o óbito ser de indígena, marcar a quadrícula 5 e
anotar à parte a etnia correspondente. Esta variável não se
aplica a óbito letal.
Campo 18 - ESTADO CIVIL
Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente ao
estado civil do falecido. Não deve ser preenchida em caso de
óbito fetal.
Campo 19 - ESCOLARIDADE
Este campo não deve ser preenchido em caso de óbito fetal. A
quadrícula correspondente ao grau de escolaridade do falecido
deverá ser assinalada com um "X ", lembrando que este
campo se refere ao número de anos de estudos concluídos:
1 - Nenhuma - se não tiver nenhuma escolaridade;
2 - De 1 a 3 - se tiver concluído até a 3° série do 1° Grau;
3 - De 4 a 7 - se tiver concluído da 4° a 7° séries do 1° Grau;
4 - De 8 a 11 - se tiver concluído o 1° Grau;
5 - 12 e mais - se tiver concluído o 2° Grau;
9 - Ignorado - se não houver como saber a escolaridade.
Campo 20- OCUPAÇÃO HABITUAL E RAMO DE ATIVIDADE
Este campo não deve ser preenchido para óbitos fetais nem para
crianças com menos de 5 anos de idade. Ocupação habitual e o
tipo de trabalho que falecido desenvolveu na maior parte de sua
vida produtiva. A informação deve ser detalhada, de modo a
permitir uma boa classificação. Não preencher com ocupações vagas, como
vendedor, operário, etc. , mas com o complemento da ocupação: vendedor de
automóveis, operário têxtil, etc.
No caso de o falecido ser aposentado, deve ser colocada a
ocupação habitual anterior. Anotar estudante se o falecido, por
ocasião do óbito, apenas estudava e não desenvolvia nenhuma
atividade regularmente remunerada.
O código correspondente à ocupação será preenchido no setor
responsável pelo processamento dos dados.
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