UNIFESP
 Departamento de Informática em Saúde da Universidade Federal de São Paulo

Bloco II- Identificação

Este bloco se destina a colher informações gerais sobre a identidade do falecido e dos pais , em caso de óbito fetal ou de menor de 1 ano.



Campo 7 - TPO DE ÓBIT0
Colocar um "X" na quadrícula correspondente ao tipo de óbito , se fetal ou não , cujo conceito é dado no Anexo V - Definições. Este campo é obrigatório, pois corresponde a uma das variáveis consideradas fundamentais para o sistema.

Campo 8 - Óbito
Destina-se a colher informações sobre o momento temporal de ocorrência do evento.
Data - Anotar a data em que ocorreu a óbito. O ano deverá conter quatro algarismos. O preenchimento da data do óbito é obrigatório.
Hora - Anotar a hora em que ocorreu o óbito. Este dado é de importância para o Cartório.

Campo 9 - RIC
Este campo foi criado prevendo a utilização do Registro de Identificação Civil, número único para cada cidadão, de acordo com a Lei n.º 9454 de 07104197 (4). Deve-se passar um traço neste campo nos estados onde o RIC não tiver ainda sido implementado.

Campo 10 - NATURAUDADE
Colocar o nome do município de onde era natural o falecido, com a sigla da respectiva Unidade da Federação. Em caso de desconhecimento do município, colocar a sigla do estado. Em caso de estrangeiros, anotar o país de origem, Se a naturalidade não for conhecida, colocar um traço (-).

Campo 11 - NOME DO FALECIDO
Anotar o nome completo do falecido.

Campo 12 - NOME DO PAI
Anotar o nome completo do pai do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor que 1 ano de idade.

Campo 13 - NOME DA MÃE
Anotar o nome completo da mãe do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor que 1 ano de idade.

Campo 14 - DATA DE NASCIMENTO
Anotar a data de nascimento do falecido. O ano deverá conter quatro algarismos.

Campo 15 - IDADE
O preenchimento deste campo é obrigatório. Colocar a idade do falecido, como a seguir:

Anos Completos - colocar a idade do falecido em anos completos, quando for igual ou maior que um ano, ou quando a idade presumida estiver dentro destes limites.

Menores de um ano - quando a idade do falecido for menor que um ano, este campo deverá ser preenchido do seguinte modo:

- até 1 ano: colocar o número de meses completos de vida, se a criança tiver morrido com mais de um e menos de doze meses;

- até 1 mês :colocar o número de dias de vida, no caso em que a criança tenha morrido com mais de um e menos de trinta dias;

- até 1 dia: colocar o número de horas de vida , se a criança tiver morrido com mais de uma e menos de vinte e quatro horas,

- até 1 hora: colocar, se possível, o número de minutos de vida , se a criança tiver morrido com menos de sessenta minutos.

Campo 16 - SEXO
Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de sexo: M se masculino, F se feminino e I se ignorado, que só deverá ser preenchido em casos especiais, quando for de todo impassível o conhecimento do sexo. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Campo 17 - RAÇA /COR
Assinalar a quadrícula correspondente, com um "X". Lembrar que esta variável não admite a alternativa ignorada. Em caso de o óbito ser de indígena, marcar a quadrícula 5 e anotar à parte a etnia correspondente. Esta variável não se aplica a óbito letal.

Campo 18 - ESTADO CIVIL
Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente ao estado civil do falecido. Não deve ser preenchida em caso de óbito fetal.

Campo 19 - ESCOLARIDADE
Este campo não deve ser preenchido em caso de óbito fetal. A quadrícula correspondente ao grau de escolaridade do falecido deverá ser assinalada com um "X ", lembrando que este campo se refere ao número de anos de estudos concluídos:
1 - Nenhuma - se não tiver nenhuma escolaridade;
2 - De 1 a 3 - se tiver concluído até a 3° série do 1° Grau;
3 - De 4 a 7 - se tiver concluído da 4° a 7° séries do 1° Grau;
4 - De 8 a 11 - se tiver concluído o 1° Grau;
5 - 12 e mais - se tiver concluído o 2° Grau;
9 - Ignorado - se não houver como saber a escolaridade.

Campo 20- OCUPAÇÃO HABITUAL E RAMO DE ATIVIDADE
Este campo não deve ser preenchido para óbitos fetais nem para crianças com menos de 5 anos de idade. Ocupação habitual e o tipo de trabalho que falecido desenvolveu na maior parte de sua vida produtiva. A informação deve ser detalhada, de modo a permitir uma boa classificação. Não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, etc. , mas com o complemento da ocupação: vendedor de automóveis, operário têxtil, etc.

No caso de o falecido ser aposentado, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante se o falecido, por ocasião do óbito, apenas estudava e não desenvolvia nenhuma atividade regularmente remunerada.

O código correspondente à ocupação será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.

 

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