Bloco III- Residência
Este bloco foi desmembrado do Bloco Identificação dos modelos anteriores, por questões
operacionais, embora esta variável
faça parte do conjunto de identificação do falecido.
Campo 21- LOGRADOURO
Anotar a endereço completo, com número e complemento.
O código correspondente será preenchido no setor responsável
processamento dos dados.
Campo 22-CEP
Este campo se refere ao Código de endereçamento Postal,
conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Campo 23 - BAIRRO/DISTRITO
Anotar o bairro ou distrito ao qual pertence o logradouro O
código correspondente será preenchido pelo setor responsável
pelo processamento dos dados.
Campo 24 - MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
Colocar nome do município onde residia habitualmente o falecido.
Em caso de óbito fetal, considerar o município de residência
da mãe. O preenchimento do nome do município de residência é obrigatório.
O código correspondente será preenchido no setor responsável
pelo processamento dos dados, utilizando o padrão do IBGE.
Campo 25 - UF
Anotar a sigla da Unidade da Federação correspondente.
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