UNIFESP
 Departamento de Informática em Saúde da Universidade Federal de São Paulo

Bloco III- Residência

Este bloco foi desmembrado do Bloco Identificação dos modelos anteriores, por questões operacionais, embora esta variável faça parte do conjunto de identificação do falecido.



Campo 21- LOGRADOURO
Anotar a endereço completo, com número e complemento.
O código correspondente será preenchido no setor responsável processamento dos dados.

Campo 22-CEP
Este campo se refere ao Código de endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Campo 23 - BAIRRO/DISTRITO
Anotar o bairro ou distrito ao qual pertence o logradouro O código correspondente será preenchido pelo setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo 24 - MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
Colocar nome do município onde residia habitualmente o falecido. Em caso de óbito fetal, considerar o município de residência da mãe. O preenchimento do nome do município de residência é obrigatório.
O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados, utilizando o padrão do IBGE.

Campo 25 - UF
Anotar a sigla da Unidade da Federação correspondente.

 

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