UNIFESP - EPM

Departamento de Informática em Saúde
Universidade Federal de São Paulo
Ministério da Educação

Pode o médico apenas com o diploma de graduação exercer qualquer especialidade médica ?

OSWALDO RAMOS (1928-1999)

A

aferição da ação do profissional em medicina pelo mercado não é fácil, pois raramente há outras testemunhas sobre o que ocorre durante o ato médico, além do paciente e do próprio médico. Em atos cirúrgicos, nos quais condutas definitivas e sem retorno são tomadas, as testemunhas são apenas os elementos da equipe cirúrgica. Assim sendo, parece óbvio que a comprovação da competência para exercer a medicina deve ser supervisionada por instituição fidedigna.

No Brasil, a aferição desta competência é baseada no fato de existir um diploma, o qual permite que, legalmente, o profissional possa exercer todos os atos médicos. Se houver erros médicos grosseiros, que transcendam os em geral tolerantes limites, há possibilidade de se recorrer a tribunais que dificilmente repararia o mal feito.

O problema é magnificado quando se considera que o progresso vertiginoso da ciência biológica e médica torna muito rápida a obsolescência das condutas diagnósticas e terapêuticas.A tentativa de solução para este problema passa obrigatoriamente pela existência de um mecanismo que possibilite a aferição adequada da competência profissional. Considerando as múltiplas especialidades médicas, a aferição destas competências especificas é extremamente complexa.

Sabe-se ainda que, a necessidade de médicos mais gerais é cada vez mais sentida no mundo, desde que é inconcebível que a população seja obrigada a se autodiagnosticar no sentido de encontrar, por tentativas e erros, o subespecialista que seja adequado para tratar o seu mal.

A existência deste profissional mais geral implica também em estabelecer qual o nível de conhecimento que se deve exigir, para que este médico possa exercer a sua profissão com eficiência.

Resumindo o acima exposto, é fundamental que o profissional médico, quer seja o clínico geral quer seja o super subespecialista, tenha aptidão para exercer adequadamente sua missão.

Na situação atual brasileira, a garantia desta almejada proficiência reside exclusivamente no fato de o médico ser portador de um diploma.

No Brasil, há 81 escolas médicas, com condições de ensino extremamente heterogêneas, e por vezes, seguramente deficientes, as quais adotam critérios de promoção que também são muito diversos, prenunciando que a qualidade do médico diplomado é também extremamente variável, devendo atingir, em casos extremos, incompetências, no mínimo criminosas.

Assim sendo, no Brasil passa a ser fundamental que à semelhança de muitos outros países desenvolvidos, nos quais o ensino médico é seguramente superior ao nosso, se exija um exame estatal que meça suficiência mínima, para que os médicos formados possam exercer a sua profissão.

As objeções a este exame são de múltiplas naturezas, entre elas a pressuposição de que é impossível ajuizar a capacidade profissional por um exame preferindo-se, portanto, que o livre exercício da medicina se encarregue, pela via selvagem, de identificar os incompetentes.

A experiência mundial tem demonstrado que a técnica de avaliação da proficiência médica tem evoluído a ponto de, com muita segurança, detectar para beneficio da população, aberraçôes de formação, que certamente são incompatíveis com a adequada prática médica.

 

Jornal do CREMESP nº 102 - Dezembro - 1995 

 

Mais matérias sobre o Prof. Dr. Oswaldo Luiz Ramos:

Entrevista para a revista virtual Med On Line - 1998

Memória - 1999

 

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Criado em: 01 Oct 2000
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